O sistema fiscal e tributário brasileiro é cheio de regras e particularidades que exigem atenção constante. Uma das mais importantes envolve as codificações utilizadas nas notas fiscais, responsáveis por indicar o tipo de operação realizada pela empresa.
Em um post anterior, falamos sobre o que é a CFOP 5949 e em quais situações ela deve ser usada.
Neste conteúdo, vamos nos aprofundar em outro código igualmente importante e muito presente no dia a dia corporativo: a CFOP 5411.
O que é o CFOP 5411?
Código presente na tabela oficial da SEFAZ, a CFOP 5411 é uma numeração que indica a seguinte natureza de operação: “Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.
Esse código é aplicado quando a empresa precisa devolver ao fornecedor um produto que havia sido adquirido para revenda e essa operação está sujeita ao regime de substituição tributária (ST).
O dígito 5 representa que a devolução ocorre dentro do próprio estado.
Para que serve o CFOP 5411?
A finalidade da CFOP 5411 é registrar devoluções de mercadorias compradas para revenda em situações nas quais houve retenção de ICMS-ST.
Para exemplificar, pense em uma distribuidora que comprou um lote de produtos para revenda, mas identificou defeitos em parte da mercadoria e precisou devolvê-la ao fornecedor. Nesse caso, ela precisa emitir uma nota com o código 5411 para informar ao fisco a devolução dessa compra.
Quais empresas utilizam o CFOP 5411?
O CFOP 5411 pode ser utilizado por diferentes tipos de empresas que trabalham com revenda de produtos e que, em sua operação, estejam sujeitas ao regime de substituição tributária.
Nessa lista entram, por exemplo:
- Distribuidoras de bebidas;
- Supermercados;
- Lojas de materiais de construção;
- Lojas de autopeças;
- Comércios atacadistas e varejistas em geral;
- Farmácias e perfumarias.
Quando usar o CFOP 5411?
O CFOP 5411 deve ser usado sempre que ocorrer devolução de mercadorias compradas para revenda, cuja operação original tenha sido tributada por substituição tributária. Isso significa que o ICMS já foi recolhido antecipadamente pelo fornecedor e a empresa precisa apenas registrar a devolução para manter a regularidade fiscal.
Além disso, o código também se aplica quando há devoluções parciais, ou seja, quando apenas uma parte do lote precisa ser devolvida por motivo de avaria, erro de pedido ou diferença na entrega.
Qual é a diferença do CFOP 5411 e 5202?
Muitas pessoas acabam confundindo o momento de uso do CFOP 5411 e 5205 porque ambos tratam de devoluções de mercadorias.
Porém, as codificações são aplicadas para registrar situações específicas, sendo o CFOP 5205 dedicado à devolução de mercadorias compradas para industrialização ou comercialização sem substituição tributária. Já o CFOP 5411 se refere às devoluções de compras tributadas pelo regime de substituição tributária.
Nesse caso, o que torna ambas diferentes é a presença ou não da retenção de ICMS-ST na operação.
Leia também | CFOP 5102: o que é e por que é importante emitir nota fiscal com o código
Como emitir nota fiscal com o CFOP 5411?
Uma vez entendido a finalidade de uso do CFOP 5411, o próximo passo é compreender como a empresa que realizará a devolução pode emitir a nota com a codificação:
- Passo 1: acesse o sistema emissor de notas fiscais utilizado pela empresa;
- Passo 2: selecione a opção para emitir nota de devolução de compra;
- Passo 3: preencha os dados do fornecedor, incluindo o CNPJ, a inscrição estadual e o endereço;
- Passo 4: informe o número e a data da nota fiscal de origem, ou seja, a nota que registrou a compra original;
- Passo 5: no campo de produtos, insira os itens que estão sendo devolvidos, mantendo a mesma descrição, código e valores;
- Passo 6: selecione o CFOP 5411 e o CST correspondente, conforme o regime tributário da empresa;
- Passo 7: revise todas as informações e transmita a nota para a SEFAZ.
O CFOP 5411 é tributado?
Como o próprio código aponta, “Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”, o CFOP 5411 é utilizado em operações em que o ICMS já foi recolhido antecipadamente.
Por isso, seu tratamento tributário é específico: o valor da devolução não gera novo débito de ICMS, já que o imposto foi pago na etapa anterior, mas é necessário manter o destaque das informações para controle e compensação fiscal.
Qual CST usar para CFOP 5411 Simples Nacional?
A CST, sigla para Código de Situação Tributária, é uma classificação fiscal que representa a situação tributária do ICMS em uma operação onde o regime da empresa é normal.
No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, o correto é usar a sigla CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional). E para as operações com CFOP 5411, aplicar o CSOSN 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação).
Por que o CFOP 5411 e 6411 não aparece na nota fiscal?
Quando o CFOP 5411 ou 6411 não aparece na nota fiscal, geralmente, as causas estão ligadas à configuração incorreta do sistema emissor ou à seleção errada do tipo de operação (entrada ou saída). Isso ocorre porque esses códigos se aplicam especificamente a devoluções, então, se a natureza da operação não estiver configurada corretamente, o sistema pode ocultar ou invalidar o CFOP.
Outro motivo comum é o uso de regimes tributários diferentes ou cadastros desatualizados, que impedem a associação correta entre o CFOP e a CST. Por isso, é importante revisar periodicamente as configurações fiscais do sistema, garantindo que todos os códigos e naturezas de operação estejam alinhados às normas da SEFAZ.
Conclusão
Empresas que querem se manter longe de irregularidades e autuações precisam ter conhecimento sobre as principais obrigações tributárias e fiscais dentro do território brasileiro.
Não só isso, devem também contar com ferramentas de gestão integrada, como o FoccoERP, que acompanham toda a rotina fiscal e certificam que o processamento das informações na emissão e controle das notas fiscais seja confiável.
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