O CFOP é uma codificação usada em documentos fiscais para identificar a natureza da circulação da mercadoria ou da prestação de serviço.
Assim como o CFOP 5949, a classificação 5102 e o código 5411, o CFOP 5152 é composto por quatro dígitos, sendo estes inseridos nas notas fiscais quando há movimentação de mercadorias adquiridas de terceiros entre estabelecimentos do mesmo titular.
Neste conteúdo, você entende melhor o que é CFOP 5152, para que serve e, claro, quando a sua empresa deve utilizar. Acompanhe!
O que é o CFOP 5152?
O CFOP 5152 é um código fiscal que identifica a transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entre estabelecimentos do mesmo titular, dentro do mesmo estado.
- 5: define que a operação é uma saída estadual;
- 1: posiciona essa saída como transferência, e não como venda ou devolução;
- 52: identifica o tipo de mercadoria movimentada: item adquirido de terceiros.
Para que serve o CFOP 5152?
O CFOP 5152 serve para registrar fiscalmente a transferência de mercadorias adquiridas de terceiros que ocorrem em um mesmo estado, entre filiais ou unidades pertencentes à mesma empresa.
No caso desses produtos, eles não passaram por nenhum processo industrial no estabelecimento que realiza a transferência. Ou seja, são itens que mantêm a mesma condição em que foram adquiridos, sem qualquer transformação ou industrialização.
Quando utilizar o CFOP 5152?
Por ser um código que representa transferência interna sem caráter de venda, o CFOP 5152 deve ser usado quando a empresa realiza alguma das seguintes ações:
- Envio de mercadorias adquiridas de terceiros entre filiais localizadas no mesmo estado.
- Remanejamento de estoque entre centros de distribuição da mesma empresa.
- Redistribuição interna para atender demanda logística ou operacional.
- Transferência de produtos entre unidades com funções diferentes (por exemplo, CD para loja, CD para filial de vendas).
Qual a diferença do CFOP 5152 e 5151?
Com praticamente um dígito de diferença, muitos acreditam que os CFOPs 5152 e 5151 são equivalentes, mas não são.
O 5152 é utilizado para a transferência de mercadorias adquiridas de terceiros. Logo, seu caráter é muito mais logístico. Enquanto isso, o 5151 é utilizado para a transferência de mercadorias de produção própria do estabelecimento. Assim sendo, é aplicável quando o item transferido foi fabricado ou industrializado pela própria empresa.
CFOP 5152 é tributado?
Sim. O CFOP 5152 está inserido no campo de incidência do ICMS, pois envolve circulação física de mercadorias. No entanto, essa tributação não acontece da mesma forma que em uma venda.
Na transferência registrada com CFOP 5152, a operação pode gerar efeitos de débito e crédito de ICMS entre os estabelecimentos, conforme a legislação estadual e o regime tributário da empresa. Por isso, a emissão da nota de transferência é fundamental para registrar corretamente a circulação da mercadoria e manter a coerência fiscal entre as unidades.
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Quais CSTs podem ser utilizadas em operações com CFOP 5152?
A CST utilizada no CFOP 5152 depende do regime tributário da empresa e da tributação original da mercadoria.
No caso do ICMS, as CSTs mais utilizadas são:
- CST 00: quando há tributação integral do ICMS;
- CST 20: quando existe redução de base de cálculo prevista na legislação estadual;
- CST 40: para operações isentas;
- CST 41: quando a operação é não tributada;
- CST 60: nos casos de substituição tributária, em que o ICMS já foi recolhido anteriormente na cadeia.
Para PIS e COFINS:
- CST 01: operação tributada normalmente;
- CST 04: isenta;
- CST 06: alíquota zero;
- CST 08: suspensão, conforme previsão legal.
Exemplos de situação envolvendo o CFOP 5152
Uma empresa do setor atacadista possui um centro de distribuição e uma filial comercial localizados no mesmo estado. Parte das mercadorias adquiridas de fornecedores externos está concentrada no CD, enquanto a filial enfrenta aumento de demanda. Para equilibrar o estoque, a empresa realiza a transferência desses produtos entre os dois estabelecimentos, sem qualquer venda envolvida.
Outro exemplo comum ocorre quando uma empresa decide reorganizar sua logística interna. Mercadorias compradas de terceiros, armazenadas em uma unidade que não realiza expedição direta ao cliente, são transferidas para um estabelecimento operacional responsável pela separação e envio dos pedidos.
Como não há alteração no produto nem operação comercial, apenas deslocamento entre unidades do mesmo titular dentro do estado, o CFOP 5152 é o enquadramento adequado.
Também é aplicável quando uma empresa abre uma nova filial no mesmo estado e precisa abastecê-la inicialmente. Os produtos adquiridos anteriormente de fornecedores externos são transferidos do estoque da matriz para a nova unidade, exclusivamente para formação de estoque e início das operações.
Como dar entrada no CFOP 5152?
Antes de tudo, precisamos garantir organização e coerência fiscal.
Garanta o vínculo correto entre os estabelecimentos
Para utilizar o CFOP 5152 corretamente, é importante que o remetente e destinatário pertençam ao mesmo titular. Isto é, a mesma empresa. O sistema deve reconhecer essa relação para evitar interpretações equivocadas de venda ou circulação para terceiros.
Além disso, os cadastros precisam estar atualizados, com informações fiscais coerentes entre as unidades.
Verifique a natureza da mercadoria transferida
Antes de emitir a nota, confirme se a mercadoria foi realmente adquirida de terceiros. Caso seja um item de produção própria, o CFOP correto não será o 5152, mas sim o 5151.
Alinhe CFOP, CST e natureza da operação
O CFOP 5152 deve estar coerente com a CST utilizada e com a descrição da operação na nota fiscal. Quaisquer inconsistências entre esses campos podem gerar questionamento do fisco.
O sistema tributário brasileiro é cheio de nuances que impactam diretamente a rotina fiscal das empresas. É importante que todas as organizações que realizam movimentação de mercadorias, sejam comércios, indústrias ou distribuidoras, saibam utilizar o CFOP em suas notas fiscais para garantir enquadramento adequado e evitar inconsistências.
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