Enviar produtos para o exterior gera diversos benefícios ao seu negócio, assim como o comércio pela internet. Alguns deles são o aumento das vendas e a possibilidade de conquistar o mercado internacional. No entanto, é preciso saber como exportar, conhecendo também os pré-requisitos da atividade.
O planejamento antes de iniciar os procedimentos, por exemplo, desempenha papel imprescindível para não ter problemas com a lei. Além de se enquadrar nesse tipo de envio e organizar a documentação necessária para cumprir a legislação, você deve conciliar estoque e produção, evitando gargalos na empresa.
Se ainda não sabe por onde começar, então confira a seguir os primeiros passos para entender como exportar produtos e as políticas de vendas que precisa seguir nessa atividade. Acompanhe o texto e faça boa leitura!
Realize o Registro de Exportação
O Registro de Exportação (RE) é um documento que reúne informações comerciais, fiscais, cambiais e financeiras sobre a exportação. Além disso, ele também costuma ser utilizado para definir e registrar o seu enquadramento na atividade.
É possível solicitar o RE em dois locais: na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) ou na Delegacia da Receita Federal. A documentação precisa ser obtida antes da Declaração de Exportações (DE) e do embargo da mercadoria para envio.
Conforme a Portaria Secex nº23, de 2011, o RE é válido por 60 dias a partir da data de emissão. No entanto, dentro desse prazo, se não houver vínculo com uma Declaração de Exportação, ele perde a validade. Além disso, antes de fazer o despacho do seu produto, o Registro de Exportação pode ser alterado, porém deve passar por uma nova análise.
Entenda as particularidades da nota fiscal
Para saber como exportar sem ter problemas fiscais e contábeis, é fundamental entender a função da nota fiscal de exportação. Trata-se de um documento obrigatório, utilizado para que o Governo tenha conhecimento sobre as mercadorias que estão sendo exportadas e para onde serão enviadas.
Ao contrário das NFs a que estamos acostumados, não há incidência de alguns impostos comuns desse documento, como Cofins, Pis e ICMS. Além disso, sua nota fiscal de exportação deve informar:
- dados do emitente — informações da sua empresa (inscrição municipal e estadual, CNPJ, razão social e endereço);
- dados do destinatário — informações do cliente, seja pessoa física ou pessoa jurídica;
- Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e natureza da operação;
- informações da mercadoria — identificação do produto, tipo, valor total e unitário, quantidade, peso líquido integral, Código Situação Tributária (CST) e Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);
- dados tributários;
- valor total da nota fiscal.
Conheça o Registro da Operação de Crédito
Para exportar produtos vendidos por meio de financiamento, é necessário emitir o Registro da Operação de Crédito. São consideradas vendas financiadas todas aquelas com prazo de pagamento superior a 360 dias, porém, negociações com datas inferiores também podem ser consideradas financiamento, desde que essa informação esteja clara no ROC.
Esse documento exige emissão prévia ao Registro de Exportação e ao embarque da mercadoria. Se a negociação não apresentar moldes de financiamento, você precisa preencher a Carta de Crédito, documento onde são descritas as condições negociadas entre a sua empresa e o cliente. A carta deve ser emitida por um banco escolhido pelo importador, já que o beneficiário é você como exportador.
Fique por dentro do Radar e suas regras
Outra dica relevante consiste em ficar de olho nas legislações e documentações. O Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, chamado de Radar, cumpre um papel de destaque.
Esse é um registro obrigatório para atividades de exportação e importação, e muito importante para regular a sua companhia junto à Receita Federal. Somente por meio da emissão do Radar se consegue acessar e habilitar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que também é um registro necessário para a sua exportação.
Para obter o Radar, colete os seguintes documentos:
- certidão de cadastro da Junta Comercial;
- documentos de identificação de todos os sócios (se houver);
- alvará de funcionamento e licença da empresa;
- contrato social que informe o encarregado pela assinatura dos documentos para requerimento;
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- carnê com IPTU quitado;
- cópia da conta telefônica ou elétrica.
Caso a sua solicitação seja negada, você então deve revisar a documentação, verificando se a empresa tem pendências com o Fisco, como algum tributo em aberto, por exemplo. Pendências desse tipo impedem que o Radar receba aprovação.
Também vale a pena ressaltar que, caso o seu produto seja exportado sem o Radar (o que é muito difícil de acontecer), existe risco de aplicação de multa.
Busque todos os demais documentos necessários
Além do Radar, do Registro de Exportação e do Registro de Operação de Crédito, há outros documentos aos quais você é obrigado a se adequar para exportar dentro das condições da lei.
O Conhecimento ou Certificado de Embarque consiste em um desses registros primordiais. Ele é uma espécie de contrato de transporte que descreve informações sobre a entrega da mercadoria, e pode ser utilizado como prova do embarque. Esse certificado tem emissão feita pela transportadora ou agente responsável pelo transporte.
O Certificado de Origem também figura entre as documentações exigidas. Trata-se do documento utilizado para atestar que a sua mercadoria é realmente originária do país de exportação.
Por fim, a Fatura Comercial, ou Commercial Invoice, é um registro que formaliza a entrega do seu produto para o comprador, processo chamado de transferência de mercadoria.
Sempre tenha em mente que, quanto mais documentos e comprovações você emitir e se adequar, menores serão os problemas na sua entrega, principalmente em relação a atrasos para o cliente.
Dica Bônus
Empresas que exportam produtos podem buscar pelo drawback, um incentivo fiscal para exportadores que importam os insumos, como matérias-primas, utilizados para desenvolver os itens posteriormente exportados. Nesse caso, há isenção dos tributos enquadrados como aduaneiros e dos impostos ICMS e IPI.
Para saber como exportar e poder planejar esse serviço na sua empresa, é necessário buscar e se adequar a todas as documentações obrigatórias. Dessa maneira, os seus clientes terão mais segurança e confiança em importar as suas mercadorias. Então, fique de olho nesses registros e sempre procure ajuda quando tiver dúvidas.
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