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MVA: saiba o que é a Margem de Valor Agregado e como calcular

MVA: saiba o que é a Margem de Valor Agregado e como calcular

Home » Blog » Gestão Fiscal » MVA: saiba o que é a Margem de Valor Agregado e como calcular
  • junho 25, 2024
Empresas que realizam operações sujeitas à Substituição Tributária precisam estar atentas ao MVA, um índice que usamos para calcular a base de cálculo do ICMS-ST.

Todas as empresas que realizam operações sujeitas à Substituição Tributária precisam estar atentas ao MVA, ou Margem de Valor Agregado. Esse é um índice importante, usado para calcular a base de cálculo do ICMS-ST.

Sua empresa se enquadra nesse regime de tributação? Então, continue lendo o conteúdo para saber tudo sobre a MVA, desde o seu conceito e função até como calcular!

O que é Margem de Valor Agregado (MVA)?

A Margem de Valor Agregado (MVA) é um índice percentual usado para calcular o valor dos produtos que estão sob o regime de Substituição Tributária. Essa regulamentação transfere para outro contribuinte a responsabilidade de recolher o imposto, normalmente antecipando e centralizando esse pagamento.

Nesse contexto, a MVA é estabelecida por cada unidade federativa a fim de harmonizar a cobrança do imposto entre diferentes regiões, evitando prejuízos em função do estado onde se localiza a empresa.

Qual é a função da MVA?   

A função da MVA é estabelecer uma margem de lucro para os produtos, de modo a uniformizar o impacto do ICMS nas operações interestaduais.

Ao ajustar o valor dos produtos com base na Margem de Valor Agregado, conseguimos minimizar as diferenças nas alíquotas do ICMS aplicadas por diferentes estados, o que é essencial para garantir que empresas de um estado não sejam prejudicadas em comparação com aquelas de outro estado.

Quem deve se preocupar com a Margem de Valor Agregado?

Empresas que operam sob o regime de Substituição Tributária, como é o caso de indústrias, fabricantes e importadores, precisam estar sempre atentas à MVA.

Em alguns casos, a regulamentação do estado pode ampliar o escopo da substituição tributária e incluir distribuidores e outros agentes econômicos. Por isso, é muito importante que as empresas se mantenham informadas sobre as atualizações na legislação estadual para ajustarem seus processos de cálculo de ICMS e cumprirem com as exigências fiscais.

Para quais empresas se aplica a MVA?

Para entender o impacto desse índice, é preciso compreender que as empresas se dividem em dois tipos:

  • Substitutas (empresas que recolhem o ICMS antecipadamente): são aquelas que calculam e pagam o ICMS ST antes da venda, utilizando a Margem de Valor Agregado para estabelecer a margem de lucro presumida e assim calcular o imposto a pagar.
  • Substituídas (empresas que não pagam o ICMS na venda direta): devido ao regime de substituição tributária, não pagam o ICMS na venda direta, mas são impactadas pela MVA, pois ela afeta a base de cálculo do imposto antecipado que foi pago pela empresa substituta.

Assim, as que mais são afetadas são as “substitutas”, que de fato necessitam recolher de maneira antecipada os impostos referentes às operações conforme dita o regime de Substituição Tarifária.

LEIA TAMBÉM | eSocial: o que é, como funciona e quais são as obrigações

Como calcular a MVA?

Calcular a MVA requer que realizemos alguns passos importantes. O primeiro deles é identificar o produto e a sua NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), pois a Margem de Valor Agregado vai variar conforme o tipo de produto e a legislação de cada estado.

Em seguida, precisaremos consultar a legislação estadual, já que cada região possui suas próprias tabelas e porcentagens de MVA. Só depois de feito isso, poderemos aplicar a fórmula da Margem de Valor Agregado, que consiste em:

MVA = Base de Cálculo x (MVA / 100)

Exemplo prático do cálculo

Vamos supor que estamos calculando a MVA para um produto específico em São Paulo.

O produto é um eletrônico e sua NCM é 8544.42.00. A tabela de MVA de São Paulo indica que a Margem de Valor Agregado para este item específico é de 40% e o valor inicial dessa mercadoria (que será nossa base de cálculo) é de R$ 500,00

Ao aplicarmos esses dados na fórmula, temos o seguinte MVA:

MVA = R$ 500,00 x (40 / 100) MVA = R$ 500,00 x 0.40 MVA = R$ 200,00

Portanto, o valor final do produto, será:

Preço final = Valor inicial do produto + MVA Preço final = R$ 500,00 + R$ 200,00 Preço final = R$ 700,00

Qual é a diferença entre IVA e MVA?

Embora pareçam diferentes, o IVA (Índice de Valor Agregado) e a MVA representam praticamente a mesma coisa. Ambos os índices são expressos como percentuais e usados para determinar a variação de preço de um produto ao longo da cadeia produtiva.

No entanto, é importante lembrar que a empresa deve sempre verificar a legislação específica do seu estado para saber qual é o termo usado em sua região e como ele se aplica ao cálculo do ICMS.

O que é MVA Ajustada?

A MVA ajustada é uma medida aplicada em operações interestaduais quando a alíquota do ICMS no estado de destino é mais alta que no estado de origem.

Esse é um ajuste que busca equilibrar as alíquotas internas e interestaduais, de modo a evitar problemas fiscais, cobranças duplicadas de impostos e vantagens competitivas desleais.

Quando utilizar a MVA Ajustada?

A Margem de Valor Agregado Ajustada sempre deve ser utilizada em operações interestaduais onde o ICMS do estado de destino é maior que o do estado de origem.

Nesse caso, se uma empresa estiver localizada em um estado onde a alíquota de ICMS é 12% e vende um produto para um cliente em um estado com alíquota de ICMS de 18%, por exemplo, a MVA ajustada deve ser aplicada para equilibrar as alíquotas e evitar distorções na tributação.

Quais os impactos da MVA para as empresas?

Por se tratar de um índice relacionado ao pagamento de impostos, a Margem de Valor Agregado vai gerar impacto nos pontos que veremos a seguir.

Preço final dos produtos

A Margem de Valor Agregado define a margem de lucro presumida que será adicionada ao preço de venda. Logo, o valor de venda para o consumidor final pode sofrer alterações e, em alguns casos, tornar-se muito mais caro que o esperado, se o produto tiver uma MVA muito alta.

Gestão do estoque

Como cada produto pode ter suas respectivas margens de valor agregado, será preciso que a empresa mantenha um controle rigoroso dos itens em estoque para fazer o cálculo corretamente e evitar quaisquer surpresas fiscais no futuro. Isso pode requerer o investimento em sistemas de gerenciamento robustos, como o FoccoERP.

Gera obrigações fiscais

As empresas também precisarão estar constantemente atentas às mudanças nas legislações estaduais e atualizar suas práticas de cálculo de ICMS segundo as novas regras.

Para garantir a conformidade com todas as exigências, nosso time recomenda que as empresas mantenham uma comunicação estreita com suas equipes contábeis e fiscais.

LEIA TAMBÉM | Como tratar não conformidades: veja 4 dicas essenciais!

Como saber qual o MVA de um produto?

Para determinar a Margem de Valor Agregado de um produto, precisamos verificar a lista da Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e averiguar se o item consiste em um produto sujeito à substituição tributária.

A tabela com as categorias de produtos pode ser conferida no Convênio ICMS 142/18 ou, então, conforme a lista abaixo:

  • Autopeças – Código 1
  • Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope – Código 2
  • Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas – Código 3
  • Cigarros e outros produtos derivados do fumo – Código 4
  • Cimentos – Código 5
  • Combustíveis e lubrificantes – Código 6
  • Energia elétrica – Código 7
  • Ferramentas – Código 8
  • Lâmpadas, reatores e “starter” – Código 9
  • Materiais de construção e congêneres – Código 10
  • Materiais de limpeza – Código 11
  • Materiais elétricos – Código 12
  • Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário – Código 13
  • Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros – Código 14
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha – Código 16
  • Produtos alimentícios – Código 17
  • Produtos de papelaria – Código 19
  • Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos – Código 20
  • Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos – Código 21
  • Rações para animais domésticos – Código 22
  • Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas – Código 23
  • Tintas e vernizes – Código 24
  • Veículos automotores – Código 25
  • Veículos de duas e três rodas motorizados – Código 26
  • Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta – Código 28

E você, gostou de saber um pouco mais sobre a MVA? Então aproveite para ler também nosso post sobre planejamento tributário!

Guia essencial - Saiba como fazer o planejamento orçamentário empresarial

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