Indústrias e distribuidoras que trabalham com o serviço de transporte precisam investir na Supply Chain, e emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para a regularização de suas atividades.
Como os documentos têm nomes parecidos, é comum existir confusão na hora de fazer a emissão do conhecimento de transporte e CT-e. Pensando em esclarecer de uma vez por todas as dúvidas relacionadas sobre o assunto, decidimos escrever esse material abordando os seguintes tópicos:
- Conhecimento de transporte e conhecimento de transporte eletrônico: o que é e qual a importância?
- Quais informações devem ser inseridas nos documentos?
- Qual a diferença entre conhecimento de transporte e CT-e?
- Como a empresa pode emitir um conhecimento de transporte eletrônico (CT-e).
Quer saber mais sobre o assunto? Então continua a leitura! Esperamos que goste.
Conhecimento de transporte e CT-e: o que é e qual a importância?
O conhecimento de transporte, também conhecido como conhecimento de frete, é um documento semelhante a uma nota fiscal que regulariza a prestação de serviços de transporte.
Sua finalidade é registrar as operações de envio de mercadorias que ocorrem entre os municípios e estados brasileiros, bem como manter a regularidade da atividade perante o Fisco.
O CT-e, por sua vez, nada mais é que a versão eletrônica do Conhecimento de Transporte. Isso porque, com o ajuste da SINIEF Nº 09, de 25 de outubro de 2007, o documento foi instituído para dispensar a necessidade de formulários físicos e substituir:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;
- Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas – CTMC, modelo 26.
A emissão do conhecimento de transporte CT-e é uma obrigatoriedade. Por isso, toda indústria ou distribuidora que realiza a entrega de produtos precisa emitir o documento para evitar multas e até apreensão da carga.
Qual a diferença entre conhecimento de transporte e CT-e?
Enquanto o conhecimento de transporte é o documento físico que registra as atividades de frete, o conhecimento de transporte eletrônico é o formulário digital que regulariza essas operações.
Ou seja, o primeiro é impresso, armazenado em um local específico dentro da indústria ou distribuidora para conferências. Já o segundo têm valor fiscal e pode ser emitido, acessado e acondicionado eletronicamente.
Além da validade fiscal do CT-e, o uso do modelo eletrônico é mais interessante por oferecer uma série de outras vantagens. Abaixo, veja os principais benefícios do conhecimento de transporte eletrônico:
- Redução de tempo de parada em postos fiscais;
- Agilidade nas conferências de frete;
- Aumento na satisfação do cliente;
- Economia na aquisição e impressão de papéis;
- Redução de erros na emissão do documento;
- Otimização nos processos fiscais e administrativos.
Quais informações devem constar nesses documentos?
Como é utilizada para regularizar os serviços de transporte, a indústria ou distribuidora precisa inserir todas as informações relacionadas às operações de envio de mercadorias. Isso inclui:
- Natureza da operação: campo em que será descrito o tipo de serviço a ser realizado (prestação de transporte a estabelecimento comercial, serviço de transporte de cargas, entre outros);
- Emitente: responsável pela emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico;
- Remetente: ator que realiza o envio da mercadoria ao transportador;
- Destinatário: pessoa física ou jurídica que receberá a mercadoria transportada;
- Expedidor: ator que está contratando a empresa que realmente fará a entrega;
- Recebedor: responsável pela entrega da mercadoria quando necessário Redespacho ou Transporte Multimodal;
- Tomador de serviço: responsável pelo pagamento e pelos riscos do frete;
- Valor total da mercadoria: valor dos produtos que serão transportados;
- Valor total do frete: valor cobrado pelo serviço de transporte.
Além das informações acima, o documento também deverá apresentar outros dados, como: data e hora de emissão, modal (ferroviário, aéreo, rodoviário, fluvial ou multimodal), forma de pagamento, origem da prestação de serviço e impostos (IR, PIS, ICMS e COFINS).
Como a empresa pode emitir o conhecimento de transporte eletrônico (CT-e)?
A emissão do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) não é necessariamente difícil. Para isso, a indústria ou distribuidora precisa instalar um programa emissor para preencher todas as informações, assinar eletronicamente e transmitir o documento para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) fazer a validação.
Feito isso, a empresa responsável pelo transporte poderá imprimir a DACTE (Documento Auxiliar da CT-e) que simplifica as informações contidas no documento eletrônico. O motorista deve, então, circular acompanhado dessa via.
Por mais que a emissão do documento não seja tão complicada, sempre é possível agilizar a prática e reduzir o tempo e o custo envolvidos na geração de CT-e.
O FoccoERP, sistema de gestão para distribuidoras e indústrias, possui um produto integrado que permite gerar o conhecimento de transporte eletrônico em poucos cliques: o FoccoCT-e.
A ferramenta faz isso com base nas notas fiscais de empresas que se encontram no mesmo banco de dados do ERP, ou por meio de notas fiscais de terceiros que são digitadas na própria transportadora.
Então, se você ficou curioso sobre a solução, ou se quiser testar nossa ferramenta de gestão na prática, fale com um de nossos consultores.